A LSN é manifestamente inconstitucional eis que refeita nos estertores do Estado de Excessão, colide frontalmente com o espirito da CF/88!
Manifestações não são crimes contra a segurança nacional, decide juiz
July 1st, 2014 | Geral
Para conhecimento, organização e emancipação das pessoas
July 1st, 2014 | Geral
A LSN é manifestamente inconstitucional eis que refeita nos estertores do Estado de Excessão, colide frontalmente com o espirito da CF/88!